Direito Bancário
Defesa de clientes de bancos e financeiras em fraudes, empréstimos não contratados, financiamentos e cobranças.
Em que o escritório atua
- Golpes e fraudes bancárias: golpe do Pix, falso gerente, falsa central de atendimento e invasão de conta.
- Empréstimo consignado e cartão RMC ou RCC: contratações não reconhecidas e descontos indevidos em salário ou benefício do INSS.
- Financiamento de veículos: revisão do contrato, seguros e tarifas embutidos.
- Juros e encargos abusivos: revisão de contratos de empréstimo, cartão de crédito e cheque especial.
- Superendividamento: repactuação das dívidas de consumo, com preservação do mínimo existencial.
- Defesa em cobranças e execuções bancárias
Orientações sobre Direito Bancário
Perguntas frequentes
O banco responde por golpe sofrido pelo cliente?
Pode responder. O STJ entende que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias (Súmula 479). Cada caso depende das circunstâncias, por isso é importante contestar a operação no banco imediatamente, registrar boletim de ocorrência e guardar todos os comprovantes.
Há descontos de empréstimo que não contratei no meu benefício. O que fazer?
Reclame no banco e no consumidor.gov.br e bloqueie o benefício para novos empréstimos pelo aplicativo Meu INSS. Na Justiça, é possível pedir o cancelamento do contrato, a devolução dos valores descontados, em dobro quando cabível (CDC, art. 42, parágrafo único), e indenização conforme o caso.
Os juros do meu financiamento são abusivos?
Juros altos não são, por si sós, abusivos. Os tribunais costumam comparar a taxa do contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação. Também pode ser questionada a cobrança de seguros impostos pela instituição, sem liberdade de escolha do consumidor.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei nº 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um procedimento para renegociar, em conjunto, as dívidas de consumo da pessoa que não consegue pagá-las sem comprometer o mínimo existencial, com plano de pagamento de até cinco anos (CDC, art. 104-A).
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Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.