Direito do Consumidor
Defesa do consumidor em problemas com produtos, serviços, cobranças e cadastros de inadimplentes, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Em que o escritório atua
- Produtos e serviços com defeito: troca, devolução do valor pago ou abatimento do preço, inclusive na compra de veículos.
- Cobranças indevidas e negativação: exclusão do nome do Serasa, SPC e Boa Vista e indenização, quando cabível.
- Compras pela internet: direito de arrependimento, produto não entregue e responsabilidade de lojas e plataformas.
- Planos de saúde: negativas de cobertura, tratamentos, home care e reajustes.
- Seguros e proteção veicular: recusa ou demora no pagamento de indenizações.
- Serviços essenciais: energia, água, telefonia e internet.
Orientações sobre Direito do Consumidor
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para reclamar de um defeito?
O Código de Defesa do Consumidor fixa 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis (art. 26). No defeito aparente, o prazo começa na entrega; no defeito oculto, quando ele aparece. Reclamar por escrito e guardar a resposta é importante.
Posso desistir de uma compra feita pela internet?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativo, o consumidor pode desistir em até 7 dias do recebimento, sem justificar, com devolução integral do valor pago (CDC, art. 49).
Preciso de advogado no Juizado Especial Cível?
Nas causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado não é obrigatória em primeiro grau; acima desse valor, até o limite de 40 salários mínimos, é obrigatória (Lei nº 9.099/1995, art. 9º). Para recorrer, o advogado é sempre necessário.
O plano de saúde negou um tratamento. O que fazer?
Peça a negativa por escrito, com o motivo, e reúna o relatório do médico que indica o tratamento. Conforme o caso, é possível reclamar à ANS ou pedir na Justiça uma decisão urgente para garantir o atendimento.
Quer analisar o seu caso?
Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.