Direito do Trabalho
Defesa de trabalhadores em reclamações trabalhistas e orientação preventiva a empresas sobre as relações de trabalho.
Em que o escritório atua
- Rescisão e verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
- Jornada: horas extras, intervalos, banco de horas, trabalho em domingos e feriados e adicional noturno.
- Rescisão indireta: quando a falta grave do empregador permite encerrar o contrato com os direitos da dispensa sem justa causa.
- Acidente de trabalho e doença ocupacional: estabilidade, indenizações e pensão.
- Assédio moral e dano moral
- Equiparação salarial e desvio de função
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Consultoria preventiva para empresas
Orientações sobre Direito do Trabalho
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, até dois anos após o fim do contrato. Na ação, podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que ela é proposta (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).
O que levar à primeira consulta?
Carteira de trabalho (física ou digital), contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e o que puder comprovar os fatos, como mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.
O que é rescisão indireta?
É o fim do contrato pedido pelo empregado quando o empregador comete falta grave, como atrasar salários de forma reiterada ou exigir serviços além do contratado. Nesse caso, o empregado recebe as verbas da dispensa sem justa causa (CLT, art. 483).
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade no emprego?
Sim. O empregado que se afastou por mais de 15 dias e recebeu auxílio por incapacidade de natureza acidentária tem garantia de emprego por 12 meses após a alta (Lei nº 8.213/1991, art. 118). A garantia também pode ser reconhecida quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa (Súmula 378 do TST).
Como comprovar horas extras?
Por cartões de ponto, mensagens e e-mails enviados fora do horário, registros de acesso a sistemas e depoimentos de testemunhas. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada (CLT, art. 74, § 2º).
Quer analisar o seu caso?
Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.