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Direito de Família

Atuação em questões familiares com discrição, buscando acordo sempre que possível e a via judicial quando necessária.

Em que o escritório atua

  • Divórcio consensual e litigioso: judicial ou em cartório.
  • Partilha de bens
  • Guarda e convivência dos filhos
  • Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e cobrança de valores atrasados.
  • União estável: reconhecimento e dissolução.
  • Investigação e reconhecimento de paternidade

Perguntas frequentes

É possível fazer o divórcio em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo e são atendidos os requisitos da lei e das normas do Conselho Nacional de Justiça, sempre com a assistência de advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente resolvidas na Justiça.
Como é definido o valor da pensão?
Não há percentual fixo em lei. O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), e pode ser revisto se essa situação mudar.
A pensão está atrasada. O que pode ser feito?
É possível cobrar judicialmente. Para as três últimas prestações anteriores à cobrança e as que vencerem durante o processo, a lei admite o pedido de prisão civil do devedor; para os valores mais antigos, a cobrança é feita por penhora de bens (CPC, art. 528).
A guarda compartilhada dispensa o pagamento de pensão?
Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta sobre os filhos. A pensão continua sendo definida pelas necessidades da criança e pelas possibilidades de cada um dos pais, e pode ficar a cargo de um deles.
O que acontece com os bens adquiridos na união estável?
Sem contrato escrito que estabeleça outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725): em regra, os bens adquiridos a título oneroso durante a convivência são divididos igualmente, ainda que registrados em nome de apenas um dos companheiros.

Quer analisar o seu caso?

Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.

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