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Direito das Sucessões

Inventários, partilhas e planejamento da transmissão do patrimônio familiar.

Em que o escritório atua

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Testamento
  • Planejamento sucessório: doações e organização do patrimônio em vida.
  • Alvará judicial: levantamento de valores deixados pelo falecido.
  • ITCMD: orientação sobre o imposto de transmissão.

Perguntas frequentes

Há prazo para abrir o inventário?
Sim. A lei fixa o prazo de dois meses contados do falecimento (CPC, art. 611). No Estado de São Paulo, o atraso acarreta multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
O inventário pode ser feito em cartório?
Em regra, sim, quando há acordo entre os herdeiros, todos assistidos por advogado. As normas do Conselho Nacional de Justiça admitem também algumas hipóteses com herdeiros menores ou incapazes, sob condições específicas.
Valores pequenos, como FGTS e PIS, exigem inventário?
Nem sempre. A Lei nº 6.858/1980 permite que dependentes habilitados levantem esses valores sem inventário. Cada caso precisa ser verificado.
Quem paga o ITCMD?
O imposto de transmissão é estadual e pago pelos herdeiros sobre os bens que recebem. O recolhimento é necessário para concluir a partilha, seja no inventário judicial, seja no cartório.
O que é planejamento sucessório?
É o conjunto de medidas tomadas em vida, como testamento e doações com reserva de usufruto, para organizar a transmissão do patrimônio. Ajuda a prevenir conflitos entre herdeiros e pode reduzir custos e prazos do inventário.

Quer analisar o seu caso?

Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.

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