Orientações sobre Direito das Sucessões
Textos do escritório que explicam, em linguagem direta, direitos e caminhos possíveis em situações comuns. Cada caso tem particularidades, e a orientação não substitui a consulta.
- Direito das SucessõesImóvel herdado: o que fazer quando um herdeiro não quer venderDepois do inventário, os herdeiros passam a ser donos do imóvel em conjunto. Quando um deles não aceita vender ou usa o bem sozinho, a lei oferece saídas: venda judicial, cobrança de aluguel e direito de preferência.
- Direito das SucessõesDoação em vida: cuidados para não gerar conflito na herançaDoar bens aos filhos em vida pode simplificar a sucessão, mas exige cuidados com a parte dos demais herdeiros, com o imposto e com a reserva de usufruto. Veja como funciona e os erros mais comuns.
- Direito das SucessõesHerança com dívidas: o herdeiro precisa pagar?As dívidas de quem faleceu são pagas com os bens que ele deixou, nunca com o patrimônio pessoal dos herdeiros. Entenda como funciona, o que acontece quando as dívidas superam os bens e quando vale renunciar à herança.
- Direito das SucessõesTestamento: quem pode fazer e o que é possível deixarO testamento permite organizar a herança em vida, respeitando a parte reservada por lei aos herdeiros necessários. Veja os tipos de testamento, quem pode fazer e o que pode ser decidido nele.
- Direito das SucessõesInventário em cartório ou na Justiça: qual é o caminhoQuando há acordo entre os herdeiros, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Desde 2024, isso é possível em alguns casos até com herdeiro menor. Veja quando cada via se aplica.
- Direito das SucessõesPrazo do inventário em São Paulo e a multa do ITCMDO inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o imposto e, passados 180 dias, de 20%. Veja como evitar o acréscimo e o que fazer quando o prazo já passou.
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