Mauro SouzaSociedade Individual de Advocacia Área restrita WhatsApp

Início / Orientações / Direito das Sucessões

Imóvel herdado: o que fazer quando um herdeiro não quer vender

Depois do inventário, os herdeiros passam a ser donos do imóvel em conjunto. Quando um deles não aceita vender ou usa o bem sozinho, a lei oferece saídas: venda judicial, cobrança de aluguel e direito de preferência.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 27 de outubro de 2026

É muito comum o imóvel da família ficar "parado" porque um dos herdeiros não aceita vender, mora no imóvel sem pagar nada aos demais ou simplesmente não responde. Ninguém é obrigado a permanecer para sempre em condomínio com os irmãos.

Condomínio entre herdeiros

Concluída a partilha, se o imóvel foi dividido em partes ideais, os herdeiros se tornam coproprietários. Cada um é dono de uma fração, mas não de uma parte física específica do imóvel.

Código Civil, art. 1.320: a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum.

Venda judicial (extinção de condomínio)

Se o imóvel não pode ser dividido fisicamente, como uma casa ou um apartamento, qualquer coproprietário pode pedir na Justiça a extinção do condomínio. O imóvel é avaliado e vendido, e o valor é repartido conforme a fração de cada um (Código Civil, art. 1.322).

Antes de ir a leilão, os próprios coproprietários têm preferência para comprar o bem pelo valor de avaliação.

Herdeiro que mora sozinho no imóvel

Quem usa o imóvel com exclusividade pode ser obrigado a pagar aos demais um valor equivalente ao aluguel da parte deles, normalmente a partir de quando é formalmente notificado.

Despesas como IPTU e condomínio também devem ser divididas proporcionalmente, salvo acordo diferente.

Vender só a sua parte

O herdeiro pode vender a sua fração, mas, em imóvel indivisível, deve oferecê-la primeiro aos outros coproprietários, nas mesmas condições (Código Civil, art. 504). Se não fizer isso, o coproprietário preterido pode exigir a parte para si, depositando o preço.

Antes do inventário

Enquanto o inventário não termina, a herança é indivisível. Nessa fase, a venda do imóvel depende de autorização do juiz ou da concordância de todos. Um inventário parado é, muitas vezes, a causa do problema; se o inventariante não dá andamento, é possível pedir a sua substituição.

O acordo ainda é o melhor caminho

A venda judicial costuma ocorrer por valor inferior ao de mercado. Uma proposta de acordo bem estruturada, como a compra da parte de um herdeiro pelos outros, com pagamento parcelado, tende a ser melhor para todos.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

Conheça o escritório e a forma de atendimento

Quer analisar o seu caso?

Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.

Conversar pelo WhatsAppSobre Direito das Sucessões