Muitos pais querem "deixar tudo resolvido" doando imóveis aos filhos ainda em vida. A doação pode ser uma boa ferramenta de planejamento, mas, feita sem cuidado, costuma gerar justamente os conflitos que se queria evitar.
Doação a filho é adiantamento de herança
Código Civil, art. 544: a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Isso significa que, no inventário, o filho que recebeu doação deve informar o bem (a chamada colação), para que a divisão final seja igual entre os herdeiros, salvo se o doador tiver dispensado expressamente a colação, dentro da parte disponível.
Limite: a parte disponível
Ninguém pode doar mais do que poderia deixar em testamento. A doação que ultrapassa a metade disponível do patrimônio, prejudicando a parte dos herdeiros necessários, é chamada de inoficiosa e pode ser reduzida (Código Civil, art. 549).
Reserva de usufruto
É comum doar o imóvel e manter o usufruto: os pais continuam morando ou recebendo o aluguel enquanto viverem, e os filhos se tornam proprietários. Com o falecimento, o usufruto se extingue sem necessidade de inventário daquele bem.
Cláusulas de proteção
A doação pode conter cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, para que o bem não seja vendido, penhorado por dívidas do filho ou dividido em caso de divórcio dele.
Imposto
A doação também paga ITCMD, no momento da escritura. Em alguns casos, doar em vida e fazer inventário depois têm custo tributário semelhante; a vantagem está mais na organização e na prevenção de conflitos do que na economia.
Erros comuns
- doar só para um dos filhos, sem considerar a igualdade entre eles;
- "vender" o imóvel ao filho por valor simbólico para evitar a colação, o que pode ser anulado;
- doar todos os bens sem reservar nada para a própria subsistência, o que a lei proíbe (Código Civil, art. 548);
- não registrar a escritura no cartório de imóveis.
Quando procurar orientação
Antes de assinar a escritura, vale analisar o conjunto do patrimônio, a família e os objetivos. O planejamento sucessório pode combinar doação, testamento e, em alguns casos, a criação de uma empresa familiar.