Direito Empresarial
Assessoria a pequenas e médias empresas em contratos, questões societárias e cobrança de créditos.
Em que o escritório atua
- Contratos comerciais
- Constituição e alteração de sociedades e acordos de sócios
- Recuperação de créditos: cobrança extrajudicial, protesto, ação monitória e execução.
- Defesa em ações cíveis
- Prevenção de passivos trabalhistas
- Adequação à LGPD
Orientações sobre Direito Empresarial
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
O contrato social é registrado na Junta Comercial e é público. O acordo de sócios é um documento reservado, que regula temas como saída de sócio, venda de quotas e solução de impasses.
Como cobrar um cliente que não paga?
Conforme o documento que comprova a dívida, é possível notificar, protestar o título, propor ação monitória ou, se houver título executivo, iniciar diretamente a execução.
A empresa precisa se adequar à LGPD?
Sim. Toda empresa que trata dados pessoais de clientes, empregados ou fornecedores está sujeita à Lei nº 13.709/2018, independentemente do porte, com algumas regras simplificadas para pequenos negócios.
Como é calculado o valor a receber na saída de um sócio?
É a chamada apuração de haveres. Segue o critério previsto no contrato social; na falta dele, é feito um balanço especial na data da saída (Código Civil, art. 1.031, e CPC, arts. 599 a 609).
Quer analisar o seu caso?
Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.