Mauro SouzaSociedade Individual de Advocacia Área restrita WhatsApp

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Direito Contratual

Elaboração, revisão e discussão de contratos civis e empresariais, com atenção à prevenção de conflitos.

Em que o escritório atua

  • Elaboração e revisão de contratos: prestação de serviços, compra e venda, locação e parcerias.
  • Notificações extrajudiciais
  • Rescisão e distrato
  • Cobrança e execução de contratos
  • Responsabilidade civil contratual: inadimplemento, perdas e danos e multa contratual.

Perguntas frequentes

Contrato verbal tem validade?
Em regra, sim, mas provar o que foi combinado é difícil. Alguns negócios exigem forma específica; por exemplo, a compra de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública (Código Civil, art. 108).
Contratos assinados eletronicamente são válidos?
Sim. A legislação brasileira reconhece a assinatura eletrônica, com diferentes níveis de segurança (Lei nº 14.063/2020 e MP nº 2.200-2/2001). O tipo adequado depende do contrato.
A outra parte não cumpriu o contrato. O que fazer?
O primeiro passo costuma ser uma notificação formal. Conforme o caso, é possível cobrar multa, perdas e danos ou pedir o cumprimento ou a rescisão do contrato na Justiça.
Por que evitar modelos prontos de contrato?
Porque não consideram o negócio concreto. Podem conter cláusulas inválidas ou deixar de prever pontos essenciais, como garantias, multa, prazo de aviso e foro.
Quando um contrato pode ser revisto na Justiça?
Quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tornam a prestação excessivamente onerosa para uma das partes (Código Civil, arts. 317 e 478). Nas relações de consumo, basta que fatos posteriores tornem a prestação excessivamente onerosa para o consumidor (CDC, art. 6º, V).

Quer analisar o seu caso?

Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.

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