Mauro SouzaSociedade Individual de Advocacia Área restrita WhatsApp

Início / Orientações / Direito das Sucessões

Testamento: quem pode fazer e o que é possível deixar

O testamento permite organizar a herança em vida, respeitando a parte reservada por lei aos herdeiros necessários. Veja os tipos de testamento, quem pode fazer e o que pode ser decidido nele.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 17 de outubro de 2026

Fazer testamento ainda é pouco comum no Brasil, mas é uma das formas mais eficazes de evitar conflitos familiares e garantir que a vontade de quem faleceu seja respeitada.

Quem pode fazer

Qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que esteja em pleno discernimento no momento em que faz o testamento.

O que pode ser deixado

Quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), metade do patrimônio é reservada a eles por lei. É a chamada legítima.

Código Civil, art. 1.846: pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

A outra metade, chamada parte disponível, pode ser deixada para quem a pessoa quiser: um dos filhos, um companheiro, um amigo, uma instituição.

Sem herdeiros necessários, todo o patrimônio pode ser destinado livremente.

O que mais pode constar

  • indicação de quais bens comporão a parte de cada herdeiro, respeitada a legítima;
  • cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que exigem justificativa quando recaem sobre a legítima;
  • nomeação de tutor para filhos menores;
  • reconhecimento de filho;
  • disposições não patrimoniais, como orientações sobre funeral.

Tipos de testamento

  • Público: feito por tabelião, com duas testemunhas. É o mais seguro, porque fica arquivado no cartório.
  • Cerrado: escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião, que o lacra.
  • Particular: escrito e assinado pelo testador, lido perante três testemunhas. É mais simples, mas tem mais risco de questionamento.

Pode ser alterado?

Sim. O testamento pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo, por novo testamento. Prevalece o mais recente, nos pontos em que houver conflito.

Testamento e inventário

O testamento precisa ser aberto e registrado na Justiça após o falecimento. Com autorização judicial, o inventário pode seguir em cartório, se todos os herdeiros estiverem de acordo.

Quando faz mais sentido

  • famílias com filhos de diferentes relacionamentos;
  • pessoas que vivem em união estável;
  • quem deseja beneficiar um herdeiro específico ou alguém fora da família;
  • empresários que querem organizar a sucessão do negócio.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

Conheça o escritório e a forma de atendimento

Quer analisar o seu caso?

Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.

Conversar pelo WhatsAppSobre Direito das Sucessões