Uma dúvida frequente das famílias é se os filhos ou o cônjuge terão de pagar as dívidas do falecido. A resposta da lei é clara: o herdeiro não responde além do que recebe.
Código Civil, art. 1.792: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Como funciona
- No inventário, são levantados os bens e as dívidas do falecido.
- As dívidas são pagas com os bens da herança (Código Civil, art. 1.997).
- Só o que sobrar é dividido entre os herdeiros.
Se as dívidas forem maiores do que os bens, os credores recebem até o limite do patrimônio deixado. O restante não é cobrado dos herdeiros.
Por que fazer o inventário mesmo com dívidas
O inventário é a forma de provar quanto a herança valia. Sem ele, o herdeiro pode ter dificuldade para demonstrar que não recebeu bens suficientes para pagar o credor.
Cuidados práticos
- Não use bens nem dinheiro do falecido antes do inventário para pagar contas pessoais; isso pode complicar a prova do limite da herança.
- Cobranças em nome dos herdeiros: bancos e empresas às vezes cobram diretamente a família. A dívida deve ser direcionada ao espólio, e o herdeiro não é obrigado a assumir pessoalmente.
- Seguros prestamistas: muitos empréstimos e financiamentos têm seguro que quita a dívida em caso de morte. Vale verificar nos contratos.
- Consignados: o tratamento de empréstimos consignados após o falecimento depende do contrato e da legislação aplicável, e deve ser analisado caso a caso.
Renúncia à herança
O herdeiro pode renunciar à herança, por escritura pública ou termo nos autos do processo (Código Civil, art. 1.806). A renúncia é total (não é possível aceitar só os bens e recusar as dívidas) e irrevogável. Como as dívidas já estão limitadas ao valor da herança, a renúncia raramente é necessária por esse motivo, mas pode fazer sentido em situações específicas.
Bens que não entram na herança
Saldos de FGTS e PIS/PASEP, seguros de vida e, em regra, planos de previdência do tipo VGBL com beneficiário indicado são pagos diretamente aos beneficiários e não servem para pagar dívidas do falecido.