Além da dor da perda, a família precisa lidar com prazos. O principal deles é o da abertura do inventário, que tem reflexo direto no valor do imposto de transmissão.
O prazo
O inventário deve ser aberto em até dois meses (60 dias) a contar do falecimento.
Código de Processo Civil, art. 611: o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
A multa em São Paulo
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. A lei paulista (Lei nº 10.705/2000) prevê acréscimo sobre o imposto quando o inventário não é aberto no prazo:
- 10% do imposto, se o atraso passar de 60 dias;
- 20% do imposto, se o atraso passar de 180 dias.
Sobre o imposto pago fora do prazo também incidem juros e multa de mora, conforme a legislação estadual.
Como evitar
- Abra o inventário dentro do prazo, ainda que nem todos os documentos estejam prontos. No cartório, a minuta pode ser iniciada; na Justiça, o pedido de abertura pode ser feito com os documentos básicos e complementado depois.
- Organize a declaração do ITCMD cedo: em São Paulo ela é feita pelo sistema da Secretaria da Fazenda e exige o valor dos bens.
- Atenção ao valor dos imóveis: a base de cálculo considera regras próprias da legislação estadual, e o valor usado na declaração deve ser conferido com cuidado.
E se o prazo já passou?
O inventário continua sendo necessário: sem ele, os bens não podem ser vendidos nem transferidos regularmente. Se ainda não se passaram 180 dias do falecimento, abrir o inventário logo evita que a multa suba de 10% para 20%.
Isenções
A lei paulista prevê hipóteses de isenção, por exemplo para determinados imóveis residenciais de menor valor e para pequenos saldos, conforme limites atualizados pela Fazenda estadual. Vale verificar se o caso se enquadra antes de calcular o imposto.
Quem paga
Os herdeiros, cada um sobre a parte que recebe. O recolhimento é condição para concluir a partilha, seja na Justiça, seja no cartório.