Muitos aposentados, pensionistas e servidores descobrem descontos mensais no contracheque ou no extrato do INSS por um empréstimo que não pediram, ou por um cartão de crédito consignado (RMC) ou cartão consignado de benefício (RCC) que acreditavam ser um empréstimo comum.
Como identificar
- No aplicativo Meu INSS, consulte o "Extrato de Empréstimos" e o histórico de créditos do benefício.
- Verifique as rubricas "RMC" ou "RCC": elas indicam cartão consignado, não empréstimo.
- Confira se o valor foi de fato creditado na sua conta e em qual data.
Por que o cartão RMC gera tantos problemas
No cartão consignado, o desconto mensal costuma cobrir apenas o valor mínimo da fatura. O restante do saldo é refinanciado com juros todos os meses, e a dívida pode se prolongar por anos sem diminuir. Muitas pessoas contrataram acreditando estar fazendo um empréstimo com parcelas fixas, sem a informação clara exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III: são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O que fazer
- Peça ao banco a cópia do contrato, da gravação ou da biometria usada na contratação e o extrato completo da operação.
- Registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br e na Ouvidoria do banco.
- Se não reconhecer o contrato, não use o dinheiro creditado sem orientação: a forma de tratar esse valor influencia o caso.
- Peça o bloqueio do benefício para novos empréstimos pelo Meu INSS, para evitar novas contratações indevidas.
O que pode ser discutido na Justiça
Conforme o caso:
- a declaração de inexistência do contrato não reconhecido;
- a conversão do cartão RMC em empréstimo consignado comum, com juros compatíveis, quando houve falha de informação;
- a devolução dos valores descontados indevidamente, que pode ser em dobro nas hipóteses do art. 42, parágrafo único, do CDC;
- indenização por danos morais, avaliada caso a caso.
Prazo
Há prazos para reclamar, e descontos antigos podem deixar de ser recuperáveis. Por isso, não espere: assim que identificar um desconto que não reconhece, reúna os documentos e busque orientação.
Documentos úteis
Extrato de empréstimos do INSS, histórico de créditos, extratos bancários do período e qualquer contato que tenha tido com o banco ou com correspondentes.