Mauro SouzaSociedade Individual de Advocacia Área restrita WhatsApp

Início / Orientações / Direito Bancário

Empréstimo consignado ou cartão RMC que você não contratou

Descontos no benefício do INSS ou no salário por empréstimo ou cartão de crédito consignado que você não pediu podem ser contestados. Veja como identificar, o que fazer e quais direitos podem ser discutidos.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 12 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026

Muitos aposentados, pensionistas e servidores descobrem descontos mensais no contracheque ou no extrato do INSS por um empréstimo que não pediram, ou por um cartão de crédito consignado (RMC) ou cartão consignado de benefício (RCC) que acreditavam ser um empréstimo comum.

Como identificar

  • No aplicativo Meu INSS, consulte o "Extrato de Empréstimos" e o histórico de créditos do benefício.
  • Verifique as rubricas "RMC" ou "RCC": elas indicam cartão consignado, não empréstimo.
  • Confira se o valor foi de fato creditado na sua conta e em qual data.

Por que o cartão RMC gera tantos problemas

No cartão consignado, o desconto mensal costuma cobrir apenas o valor mínimo da fatura. O restante do saldo é refinanciado com juros todos os meses, e a dívida pode se prolongar por anos sem diminuir. Muitas pessoas contrataram acreditando estar fazendo um empréstimo com parcelas fixas, sem a informação clara exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III: são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O que fazer

  1. Peça ao banco a cópia do contrato, da gravação ou da biometria usada na contratação e o extrato completo da operação.
  2. Registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br e na Ouvidoria do banco.
  3. Se não reconhecer o contrato, não use o dinheiro creditado sem orientação: a forma de tratar esse valor influencia o caso.
  4. Peça o bloqueio do benefício para novos empréstimos pelo Meu INSS, para evitar novas contratações indevidas.

O que pode ser discutido na Justiça

Conforme o caso:

  • a declaração de inexistência do contrato não reconhecido;
  • a conversão do cartão RMC em empréstimo consignado comum, com juros compatíveis, quando houve falha de informação;
  • a devolução dos valores descontados indevidamente, que pode ser em dobro nas hipóteses do art. 42, parágrafo único, do CDC;
  • indenização por danos morais, avaliada caso a caso.

Prazo

Há prazos para reclamar, e descontos antigos podem deixar de ser recuperáveis. Por isso, não espere: assim que identificar um desconto que não reconhece, reúna os documentos e busque orientação.

Documentos úteis

Extrato de empréstimos do INSS, histórico de créditos, extratos bancários do período e qualquer contato que tenha tido com o banco ou com correspondentes.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

Conheça o escritório e a forma de atendimento

Quer analisar o seu caso?

Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.

Conversar pelo WhatsAppSobre Direito Bancário