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Golpe do Pix: quando o banco pode ser responsabilizado

Vítimas de golpes com Pix podem ter direito à devolução dos valores quando houve falha de segurança do banco. Veja o que fazer nas primeiras horas, como funciona o MED e quando cabe ação contra a instituição.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 12 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026

Golpes envolvendo Pix (falso gerente, falsa central, invasão de conta, falso parente, falso boleto) se tornaram frequentes. Nem sempre a perda é definitiva. Em muitos casos, o banco pode ser obrigado a devolver o dinheiro.

O que fazer imediatamente

  1. Avise o seu banco pelos canais oficiais e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução). Anote o número de protocolo.
  2. Registre boletim de ocorrência, de preferência pela delegacia eletrônica.
  3. Guarde provas: prints de conversas, números de telefone, comprovantes, e-mails e o histórico de transações.
  4. Troque senhas e bloqueie cartões e acessos, se houver suspeita de invasão.

Como funciona o MED

O MED, regulamentado pelo Banco Central, permite bloquear e devolver valores enviados em casos de fraude. O pedido deve ser feito o quanto antes. A nova versão do mecanismo, obrigatória para os bancos desde fevereiro de 2026, passou a rastrear o dinheiro também em contas por onde ele foi repassado, e os aplicativos devem oferecer a contestação por autoatendimento. A devolução depende de haver saldo nas contas atingidas.

Quando o banco responde

Os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros dentro das operações bancárias, porque isso faz parte do risco da atividade.

Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Na prática, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade quando, por exemplo:

  • as transações fogem do perfil do cliente (valores, horários ou sequência atípicos) e o banco não as bloqueou;
  • a conta usada pelo golpista foi aberta com documentos falsos ou sem conferência adequada;
  • houve vazamento de dados que permitiu ao golpista se passar pelo banco;
  • o banco demorou ou se recusou a agir depois de avisado.

Também pode responder a instituição que recebeu o dinheiro, se permitiu a abertura ou a movimentação de conta usada para a fraude.

Quando a responsabilidade é discutida

Os bancos costumam alegar culpa exclusiva da vítima, por exemplo quando a própria pessoa entregou senhas ou fez as transferências por conta própria. Cada caso depende dos detalhes: como o golpe aconteceu, quais alertas o banco emitiu e se as operações eram compatíveis com o histórico do cliente.

O que pode ser pedido

Conforme o caso, a devolução dos valores e indenização por danos morais. Para valores menores, o Juizado Especial Cível é um caminho mais simples.

Documentos para a análise

Extratos dos dias da fraude, comprovantes, boletim de ocorrência, protocolos com o banco e todas as conversas com o golpista.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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