Golpes envolvendo Pix (falso gerente, falsa central, invasão de conta, falso parente, falso boleto) se tornaram frequentes. Nem sempre a perda é definitiva. Em muitos casos, o banco pode ser obrigado a devolver o dinheiro.
O que fazer imediatamente
- Avise o seu banco pelos canais oficiais e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução). Anote o número de protocolo.
- Registre boletim de ocorrência, de preferência pela delegacia eletrônica.
- Guarde provas: prints de conversas, números de telefone, comprovantes, e-mails e o histórico de transações.
- Troque senhas e bloqueie cartões e acessos, se houver suspeita de invasão.
Como funciona o MED
O MED, regulamentado pelo Banco Central, permite bloquear e devolver valores enviados em casos de fraude. O pedido deve ser feito o quanto antes. A nova versão do mecanismo, obrigatória para os bancos desde fevereiro de 2026, passou a rastrear o dinheiro também em contas por onde ele foi repassado, e os aplicativos devem oferecer a contestação por autoatendimento. A devolução depende de haver saldo nas contas atingidas.
Quando o banco responde
Os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros dentro das operações bancárias, porque isso faz parte do risco da atividade.
Súmula 479 do STJ: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Na prática, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade quando, por exemplo:
- as transações fogem do perfil do cliente (valores, horários ou sequência atípicos) e o banco não as bloqueou;
- a conta usada pelo golpista foi aberta com documentos falsos ou sem conferência adequada;
- houve vazamento de dados que permitiu ao golpista se passar pelo banco;
- o banco demorou ou se recusou a agir depois de avisado.
Também pode responder a instituição que recebeu o dinheiro, se permitiu a abertura ou a movimentação de conta usada para a fraude.
Quando a responsabilidade é discutida
Os bancos costumam alegar culpa exclusiva da vítima, por exemplo quando a própria pessoa entregou senhas ou fez as transferências por conta própria. Cada caso depende dos detalhes: como o golpe aconteceu, quais alertas o banco emitiu e se as operações eram compatíveis com o histórico do cliente.
O que pode ser pedido
Conforme o caso, a devolução dos valores e indenização por danos morais. Para valores menores, o Juizado Especial Cível é um caminho mais simples.
Documentos para a análise
Extratos dos dias da fraude, comprovantes, boletim de ocorrência, protocolos com o banco e todas as conversas com o golpista.