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Compras pela internet: direito de arrependimento e produto não entregue

Quem compra fora da loja física, pela internet, telefone ou aplicativo, pode desistir em até 7 dias e receber todo o valor de volta. Veja como exercer esse direito e o que fazer quando o produto não chega.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026

Comprar pela internet é prático, mas o consumidor não pode ver e testar o produto antes. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor garante um prazo para desistir da compra sem precisar justificar.

Código de Defesa do Consumidor, art. 49: o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Como funciona

  • o prazo é de 7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou da contratação do serviço;
  • não é preciso explicar o motivo nem o produto ter defeito;
  • a devolução deve ser integral, incluindo o frete, com correção;
  • o direito vale para lojas virtuais, aplicativos, marketplaces, vendas por telefone e por WhatsApp.

Como exercer

  1. Comunique a desistência por escrito dentro do prazo, pelo site, e-mail ou chat da loja, e guarde o protocolo.
  2. Siga as instruções de devolução. Os custos de envio de volta não podem ser cobrados do consumidor.
  3. Se pagou com cartão, peça também o estorno à administradora, informando a desistência.

Produto não entregue

Se o produto não chega no prazo prometido, o consumidor pode escolher entre:

  • exigir a entrega;
  • aceitar outro produto equivalente;
  • cancelar a compra com devolução do valor pago, corrigido (CDC, art. 35).

Produto com defeito

Fora do prazo de arrependimento, ainda vale a garantia legal: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega (ou de quando o defeito oculto aparece).

Marketplaces e plataformas

Quando a compra é feita em plataforma que intermedeia vendedores, a plataforma pode responder junto com o vendedor, conforme o caso e o modelo de negócio.

Quando a loja não resolve

  • reclamação no consumidor.gov.br e no Procon;
  • contestação da compra junto ao cartão de crédito;
  • ação no Juizado Especial Cível, que dispensa advogado até 20 salários mínimos e não tem custas no primeiro grau.

Guarde prints do anúncio, da confirmação do pedido, do rastreio e de todas as conversas.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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