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Comprei um veículo com defeito: quais são os meus direitos

Quem compra carro ou moto, novo ou usado, de loja ou concessionária, é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja os prazos para reclamar, o que pode ser exigido e como agir quando o vendedor não resolve.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 17 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026

Problemas logo depois da compra de um veículo são mais comuns do que parece: motor, câmbio, quilometragem adulterada, histórico de sinistro omitido. A lei oferece caminhos diferentes conforme quem vendeu e o tipo de defeito.

Comprou de loja ou concessionária

A venda é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo quando o veículo é usado.

Código de Defesa do Consumidor, art. 18, § 1º: não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

Prazos para reclamar

  • 90 dias para reclamar de defeitos em produtos duráveis, como veículos (CDC, art. 26, II).
  • Defeito aparente: o prazo começa na entrega do veículo.
  • Defeito oculto (que só aparece com o uso): o prazo começa quando o defeito se manifesta (CDC, art. 26, § 3º).
  • A garantia contratual oferecida pela loja se soma à garantia legal.

Faça a reclamação por escrito (e-mail, WhatsApp, notificação), com data, e guarde as respostas. A reclamação comprovada suspende o prazo até a resposta do fornecedor.

Comprou de particular

Não há relação de consumo. Aplicam-se as regras do Código Civil sobre vícios redibitórios: o comprador pode pedir a devolução do valor ou o abatimento do preço, observados prazos curtos, contados da entrega ou de quando o defeito oculto foi percebido.

Omissão de informações

Se o vendedor escondeu informações relevantes, como batida grave, enchente, leilão ou adulteração de quilometragem, é possível pedir a anulação da compra ou indenização, além de, conforme o caso, danos morais.

O que fazer

  1. Leve o veículo a uma oficina de confiança e peça laudo escrito do defeito.
  2. Notifique o vendedor por escrito, com prazo para solução.
  3. Guarde nota fiscal, contrato, anúncio, conversas e comprovantes de despesas com guincho e reparos.
  4. Se não houver solução, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e avalie a ação judicial. Para valores menores, o Juizado Especial Cível é um caminho mais simples.

Financiamento

Se o veículo foi financiado e a compra for desfeita, o financiamento vinculado também pode ser discutido. Não pare de pagar as parcelas sem orientação, para evitar negativação e busca e apreensão.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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