Problemas logo depois da compra de um veículo são mais comuns do que parece: motor, câmbio, quilometragem adulterada, histórico de sinistro omitido. A lei oferece caminhos diferentes conforme quem vendeu e o tipo de defeito.
Comprou de loja ou concessionária
A venda é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo quando o veículo é usado.
Código de Defesa do Consumidor, art. 18, § 1º: não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.
Prazos para reclamar
- 90 dias para reclamar de defeitos em produtos duráveis, como veículos (CDC, art. 26, II).
- Defeito aparente: o prazo começa na entrega do veículo.
- Defeito oculto (que só aparece com o uso): o prazo começa quando o defeito se manifesta (CDC, art. 26, § 3º).
- A garantia contratual oferecida pela loja se soma à garantia legal.
Faça a reclamação por escrito (e-mail, WhatsApp, notificação), com data, e guarde as respostas. A reclamação comprovada suspende o prazo até a resposta do fornecedor.
Comprou de particular
Não há relação de consumo. Aplicam-se as regras do Código Civil sobre vícios redibitórios: o comprador pode pedir a devolução do valor ou o abatimento do preço, observados prazos curtos, contados da entrega ou de quando o defeito oculto foi percebido.
Omissão de informações
Se o vendedor escondeu informações relevantes, como batida grave, enchente, leilão ou adulteração de quilometragem, é possível pedir a anulação da compra ou indenização, além de, conforme o caso, danos morais.
O que fazer
- Leve o veículo a uma oficina de confiança e peça laudo escrito do defeito.
- Notifique o vendedor por escrito, com prazo para solução.
- Guarde nota fiscal, contrato, anúncio, conversas e comprovantes de despesas com guincho e reparos.
- Se não houver solução, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e avalie a ação judicial. Para valores menores, o Juizado Especial Cível é um caminho mais simples.
Financiamento
Se o veículo foi financiado e a compra for desfeita, o financiamento vinculado também pode ser discutido. Não pare de pagar as parcelas sem orientação, para evitar negativação e busca e apreensão.