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Nome negativado indevidamente: o que fazer

Ter o nome incluído no Serasa, SPC ou Boa Vista por dívida inexistente, já paga ou sem aviso prévio pode gerar o direito à exclusão e a indenização. Veja como agir e o que a Justiça costuma considerar.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 17 de outubro de 2026 · Atualizado em 27 de outubro de 2026

Descobrir o nome "sujo" na hora de fazer uma compra ou pedir crédito é constrangedor. Quando a negativação é indevida, o consumidor pode exigir a retirada e, em muitos casos, indenização.

Quando a negativação é indevida

  • dívida que você não contraiu (fraude, uso de documentos por terceiros);
  • dívida já paga ou negociada;
  • valor cobrado a mais ou já prescrito;
  • falta de comunicação prévia ao consumidor antes da inclusão;
  • manutenção do nome no cadastro depois da quitação.

Comunicação prévia

O consumidor deve ser avisado antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes.

Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º: a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Segundo o STJ, essa comunicação cabe ao órgão mantenedor do cadastro (Súmula 359).

Depois de pagar

Quitada a dívida, o credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis a partir do pagamento (Súmula 548 do STJ).

Indenização

O STJ entende que a negativação indevida gera dano moral presumido, sem necessidade de provar prejuízo concreto. Há uma exceção importante:

Súmula 385 do STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Ou seja, se o consumidor já tinha outras negativações legítimas, em regra só terá direito à exclusão, não à indenização.

O que fazer

  1. Consulte gratuitamente seu CPF nos sites e aplicativos do Serasa, SPC e Boa Vista, e guarde o comprovante com a anotação.
  2. Peça ao credor, por escrito, o contrato e a origem da dívida.
  3. Registre reclamação na Ouvidoria da empresa e no consumidor.gov.br.
  4. Em caso de fraude, registre boletim de ocorrência.
  5. Sem solução, é possível pedir na Justiça a exclusão urgente do nome e a indenização. Para valores menores, o Juizado Especial Cível dispensa custas no primeiro grau.

Prazo máximo da negativação

Mesmo que a dívida seja verdadeira, o nome não pode permanecer negativado por mais de cinco anos (CDC, art. 43, § 1º).

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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