O acidente de trabalho não se limita a quedas ou máquinas. Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), perda auditiva e quadros de esgotamento profissional, também são equiparadas a acidente.
A CAT
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. Ela é importante para que o afastamento seja reconhecido como acidentário pelo INSS.
Estabilidade de 12 meses
Lei nº 8.213/1991, art. 118: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em regra, a estabilidade exige afastamento superior a 15 dias com recebimento de benefício acidentário. Mas o TST reconhece a garantia também quando a doença ocupacional é constatada depois da dispensa, se tiver relação com o trabalho (Súmula 378, II).
Dispensado durante a estabilidade, o trabalhador pode pedir a reintegração ou a indenização do período.
FGTS durante o afastamento
No afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS mensalmente.
Indenização
Além dos benefícios do INSS, o empregador pode ser condenado a indenizar:
- danos materiais: despesas médicas e pensão mensal quando há perda ou redução da capacidade de trabalho;
- danos morais e estéticos: pelo sofrimento e pelas sequelas visíveis.
A regra geral exige demonstrar culpa da empresa, como falta de treinamento, de equipamentos de proteção ou de pausas. Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade independentemente de culpa (Tema 932).
Auxílio-acidente
Se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho, o trabalhador pode ter direito também ao auxílio-acidente do INSS, que é pago junto com o salário.
Documentos úteis
CAT, atestados, exames, laudos, prontuários, comunicações do INSS, fotos do local de trabalho e nomes de testemunhas.