Nem toda cobrança no trabalho é assédio. Mas quando o ambiente se torna hostil de forma repetida e prolongada, com o objetivo ou o efeito de humilhar, desestabilizar ou forçar a saída do trabalhador, a situação pode ser levada à Justiça.
Exemplos de condutas
- humilhações, gritos ou xingamentos, em público ou em particular;
- apelidos ofensivos e piadas sobre aparência, origem, gênero ou deficiência;
- metas inalcançáveis com exposição de quem não as atinge (ranking de "piores", "prêmios" vexatórios);
- isolamento: deixar o empregado sem tarefas, excluir de reuniões, proibir colegas de falar com ele;
- ameaças constantes de demissão;
- controle abusivo do uso do banheiro ou de pausas.
Um fato isolado e grave pode gerar indenização por dano moral, ainda que não configure assédio no sentido técnico, que pressupõe repetição.
Como reunir provas
- mensagens e áudios de WhatsApp, e-mails e prints de grupos de trabalho;
- anotações pessoais com data, horário, o que aconteceu e quem presenciou;
- testemunhas: colegas atuais ou antigos que viram os fatos;
- atestados e relatórios médicos ou psicológicos que relacionem o adoecimento ao ambiente de trabalho;
- registros de reclamações feitas ao RH, à ouvidoria ou ao canal de denúncias.
Gravar uma conversa da qual você mesmo participa, em regra, é admitido como prova pela Justiça.
Canais internos
Desde a Lei nº 14.457/2022, empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio, com canal de denúncia e apuração. Registrar a reclamação por esses canais ajuda a documentar o caso.
Direitos que podem ser discutidos
- indenização por dano moral;
- rescisão indireta do contrato, quando a situação torna insustentável a continuidade do vínculo, com as verbas da dispensa sem justa causa;
- se houver adoecimento ligado ao trabalho, os direitos de doença ocupacional, como estabilidade e afastamento acidentário.
Cuidado com a saúde
Se o ambiente está afetando a saúde, procure atendimento médico ou psicológico. Além de essencial para você, o acompanhamento documenta os efeitos da situação.
Prazo
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.