Muitas pessoas trabalham por anos sem registro em carteira, como "freelancer fixo", "PJ" ou "autônomo". Se, na prática, a relação tem as características de emprego, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e todos os direitos correspondentes.
CLT, art. 3º: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Os requisitos
- pessoalidade: é você quem trabalha, sem poder mandar outra pessoa no lugar;
- habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual;
- subordinação: há ordens, horários, cobranças e controle por parte da empresa;
- onerosidade: há pagamento pelo trabalho.
O nome do contrato não importa. Vale a realidade: um "PJ" que cumpre horário, recebe ordens e não pode recusar serviço pode ser reconhecido como empregado.
Direitos que podem ser cobrados
Reconhecido o vínculo, o trabalhador pode receber:
- anotação da carteira de trabalho com a data correta de início;
- FGTS de todo o período, e a multa de 40% se houve dispensa sem justa causa;
- 13º salário e férias com 1/3;
- horas extras e adicionais, se houver;
- verbas rescisórias e guias do seguro-desemprego;
- recolhimentos ao INSS, que passam a contar para a aposentadoria.
Como provar
- mensagens com ordens, escalas e cobranças de horário;
- comprovantes de pagamento (Pix, transferências, recibos) com regularidade;
- crachá, uniforme, e-mail corporativo, acesso a sistemas;
- fotos e postagens no local de trabalho;
- testemunhas que trabalharam junto.
Reflexo na aposentadoria
O período reconhecido na Justiça do Trabalho pode ser levado ao INSS para contar como tempo de contribuição. O INSS costuma exigir que a sentença esteja baseada em provas documentais da época, por isso guarde tudo.
Prazo
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim da prestação de serviços. O pedido de anotação da carteira, para fins previdenciários, não prescreve, mas os valores ficam limitados aos últimos cinco anos.