A jornada normal de trabalho é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição Federal, art. 7º, XIII). O que passar disso é hora extra e deve ser paga com adicional ou compensada de forma regular.
Quanto vale a hora extra
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Em domingos e feriados não compensados, o pagamento costuma ser em dobro.
CLT, art. 59: a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Horas extras habituais também refletem em outras verbas: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Banco de horas: as regras
O banco de horas permite compensar as horas extras com folgas, em vez de pagá-las. Mas há limites de prazo:
- acordo individual escrito: compensação em até 6 meses;
- convenção ou acordo coletivo: compensação em até 1 ano;
- compensação no mesmo mês: admitida por acordo individual, tácito ou escrito.
Se as horas não forem compensadas no prazo, ou se o contrato terminar com saldo positivo, elas devem ser pagas como horas extras, com o adicional.
Intervalo para refeição
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora. Se o intervalo for reduzido ou suprimido, o período não concedido deve ser pago com acréscimo de 50% (CLT, art. 71, § 4º).
Como provar a jornada
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto (CLT, art. 74, § 2º). Quando a empresa não apresenta os cartões de ponto sem justificativa, a jornada informada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST).
Também servem como prova:
- mensagens e e-mails enviados fora do horário;
- registros de acesso a sistemas, catracas e aplicativos;
- depoimentos de colegas que acompanhavam a rotina.
Cargos de confiança e trabalho externo
Gerentes com poderes de gestão e salário pelo menos 40% maior, e trabalhadores externos cuja jornada não pode ser controlada, podem estar fora do controle de horário (CLT, art. 62). Mas o simples nome do cargo não basta: o que vale é a realidade do trabalho.
Prazo para cobrar
A ação pode ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. Durante o contrato, o prazo de cinco anos corre normalmente, por isso valores antigos podem se perder.