A rescisão indireta é a "justa causa do empregador". Quando a empresa descumpre de forma grave suas obrigações, o empregado pode pedir o fim do contrato e receber os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.
CLT, art. 483: o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato.
Situações mais comuns
- atraso reiterado de salários;
- falta de depósito do FGTS ou depósitos irregulares, que o TST tem considerado falta grave suficiente;
- exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- tratamento com rigor excessivo, humilhações e assédio moral;
- exposição a perigo manifesto de mal considerável, como falta de equipamentos de proteção;
- redução do trabalho de forma a afetar sensivelmente o salário, quando a remuneração é por peça ou tarefa.
O que o empregado recebe
Se reconhecida, a rescisão indireta garante: saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
Sair ou continuar trabalhando?
Nos casos de descumprimento de obrigações contratuais (alínea "d") e de redução do trabalho (alínea "g"), a lei permite que o empregado continue trabalhando enquanto aguarda a decisão (CLT, art. 483, § 3º). Nas demais hipóteses, em regra, o empregado se afasta e propõe a ação.
A decisão de sair antes da sentença precisa ser bem avaliada: se o juiz não reconhecer a falta grave, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, com perda de direitos.
Provas
- extratos do FGTS (aplicativo FGTS), que mostram meses sem depósito;
- holerites e extratos bancários com datas de pagamento do salário;
- mensagens, e-mails e áudios que comprovem cobranças abusivas ou humilhações;
- testemunhas que presenciaram os fatos.
Atenção ao tempo
A falta grave deve ser alegada em tempo razoável. Esperar muito tempo depois do problema pode ser interpretado como perdão tácito, exceto quando a irregularidade continua acontecendo, como o atraso mês a mês.