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Aposentadoria por idade: requisitos e como é calculado o valor

Desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, além de tempo mínimo de contribuição. Veja as regras para quem já contribuía antes de 2019 e como o valor é calculado.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 17 de outubro de 2026

A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum entre trabalhadores que tiveram períodos sem registro em carteira ao longo da vida. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou suas regras.

Requisitos atuais

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Homens: 65 anos de idade e tempo de contribuição de:

  • 15 anos, para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019;
  • 20 anos, para quem começou a contribuir depois dessa data.

Além do tempo, é exigida carência de 180 contribuições mensais, contadas a partir do primeiro pagamento feito em dia.

Como é calculado o valor

  1. O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. O benefício corresponde a 60% dessa média, acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
  3. O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo.

Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26, § 2º: o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética [...] com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.

O que costuma faltar

  • vínculos antigos que não aparecem no CNIS;
  • períodos rurais, de serviço militar ou de trabalho no exterior;
  • contribuições pagas abaixo do mínimo, que não contam para carência;
  • salários registrados com valor errado.

Antes de pedir, confira o extrato do CNIS no Meu INSS e reúna carteiras de trabalho, carnês, holerites e documentos que comprovem vínculos ausentes.

Vale esperar?

Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% ao valor. Em alguns casos, também há regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição que podem ser mais vantajosas. Um planejamento previdenciário compara as possibilidades antes do pedido.

Se o pedido for negado

É possível recorrer administrativamente, em regra em até 30 dias, ou propor ação na Justiça Federal. Os valores atrasados podem ser cobrados em relação aos últimos cinco anos.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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