A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum entre trabalhadores que tiveram períodos sem registro em carteira ao longo da vida. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou suas regras.
Requisitos atuais
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Homens: 65 anos de idade e tempo de contribuição de:
- 15 anos, para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019;
- 20 anos, para quem começou a contribuir depois dessa data.
Além do tempo, é exigida carência de 180 contribuições mensais, contadas a partir do primeiro pagamento feito em dia.
Como é calculado o valor
- O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
- O benefício corresponde a 60% dessa média, acrescidos de 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
- O valor nunca pode ser inferior a um salário mínimo.
Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 26, § 2º: o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética [...] com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
O que costuma faltar
- vínculos antigos que não aparecem no CNIS;
- períodos rurais, de serviço militar ou de trabalho no exterior;
- contribuições pagas abaixo do mínimo, que não contam para carência;
- salários registrados com valor errado.
Antes de pedir, confira o extrato do CNIS no Meu INSS e reúna carteiras de trabalho, carnês, holerites e documentos que comprovem vínculos ausentes.
Vale esperar?
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% ao valor. Em alguns casos, também há regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição que podem ser mais vantajosas. Um planejamento previdenciário compara as possibilidades antes do pedido.
Se o pedido for negado
É possível recorrer administrativamente, em regra em até 30 dias, ou propor ação na Justiça Federal. Os valores atrasados podem ser cobrados em relação aos últimos cinco anos.