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Pensão por morte: quem tem direito e por quanto tempo

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem contribuía para o INSS ou era aposentado. A duração para cônjuges e companheiros depende da idade, do tempo de união e das contribuições. Veja as regras e o valor.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 27 de outubro de 2026

A pensão por morte protege a família de quem faleceu. Ela é paga aos dependentes do segurado que estava contribuindo, estava no período de graça ou já era aposentado.

Quem são os dependentes

  1. Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência;
  2. pais, se dependiam economicamente do falecido;
  3. irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, se dependiam economicamente.

A existência de dependentes de uma classe exclui as seguintes. Para cônjuge, companheiro e filhos, a dependência econômica é presumida.

Por quanto tempo o cônjuge recebe

Se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e a união durava pelo menos 2 anos, a duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito:

  • menos de 22 anos: 3 anos;
  • de 22 a 27 anos: 6 anos;
  • de 28 a 30 anos: 10 anos;
  • de 31 a 41 anos: 15 anos;
  • de 42 a 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: vitalícia.

Essas faixas seguem a atualização feita pelo governo federal com base na expectativa de vida (Portaria nº 424/2020). Se faltar algum dos requisitos de contribuições ou de tempo de união, a pensão dura 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

Valor

Desde a Reforma da Previdência, a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria direito), mais 10% por dependente, até 100%. Quando um dependente deixa de receber, sua cota não passa para os demais. Há regras especiais quando há dependente inválido ou com deficiência grave.

União estável

O companheiro precisa comprovar a união com início de prova material da época, como comprovantes de mesmo endereço, conta conjunta ou declaração de dependência. Testemunhas, sozinhas, em regra não bastam.

Prazo para pedir

Para receber desde a data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, a pensão é paga a partir da data do pedido.

Acumulação com aposentadoria

É possível receber pensão e aposentadoria juntas, mas, desde 2019, o benefício de menor valor sofre redução por faixas.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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