O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago ao segurado que fica incapaz de exercer o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Requisitos
- qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
- carência de 12 contribuições, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei;
- incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por documentos médicos e, quando exigido, perícia.
Atenção: a doença que já existia antes da filiação ao INSS não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade decorrer de agravamento posterior.
Quem paga os primeiros dias
Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento. O INSS paga a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito no prazo.
Pedido por análise de documentos (Atestmed)
O INSS permite, em muitos casos, a concessão sem perícia presencial, pela análise de atestado enviado pelo Meu INSS. O atestado deve ser legível e conter nome do paciente, diagnóstico ou CID, data de início e prazo estimado do afastamento, além de assinatura e registro do médico. Há um limite de dias para afastamentos concedidos dessa forma, definido em norma do INSS; acima dele, é necessária perícia.
Valor
Corresponde a 91% do salário de benefício, não podendo ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição nem ser inferior ao salário mínimo.
Prorrogação
Se o prazo do benefício está acabando e você continua sem condições de trabalhar, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data de cessação. Perder esse prazo obriga a fazer um novo pedido.
Se o INSS negar ou cortar
- recurso administrativo em até 30 dias;
- novo pedido, se houver documentos médicos novos;
- ação judicial, com perícia feita por perito nomeado pelo juiz.
Se a incapacidade for decorrente do trabalho, peça que o benefício seja reconhecido como acidentário: isso garante estabilidade de 12 meses e depósitos de FGTS durante o afastamento.
Documentos
Laudos e exames atualizados, receitas, relatórios do médico assistente descrevendo as limitações para a sua função, e a carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.