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Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): como funciona

Quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente pode receber o benefício do INSS. Veja os requisitos, a carência, como funciona o pedido por análise de documentos e o que fazer se o benefício for negado ou cortado.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 27 de outubro de 2026

O antigo auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. Ele é pago ao segurado que fica incapaz de exercer o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Requisitos

  • qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou;
  • carência de 12 contribuições, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e de doenças graves previstas em lei;
  • incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por documentos médicos e, quando exigido, perícia.

Atenção: a doença que já existia antes da filiação ao INSS não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade decorrer de agravamento posterior.

Quem paga os primeiros dias

Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento. O INSS paga a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito no prazo.

Pedido por análise de documentos (Atestmed)

O INSS permite, em muitos casos, a concessão sem perícia presencial, pela análise de atestado enviado pelo Meu INSS. O atestado deve ser legível e conter nome do paciente, diagnóstico ou CID, data de início e prazo estimado do afastamento, além de assinatura e registro do médico. Há um limite de dias para afastamentos concedidos dessa forma, definido em norma do INSS; acima dele, é necessária perícia.

Valor

Corresponde a 91% do salário de benefício, não podendo ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição nem ser inferior ao salário mínimo.

Prorrogação

Se o prazo do benefício está acabando e você continua sem condições de trabalhar, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data de cessação. Perder esse prazo obriga a fazer um novo pedido.

Se o INSS negar ou cortar

  • recurso administrativo em até 30 dias;
  • novo pedido, se houver documentos médicos novos;
  • ação judicial, com perícia feita por perito nomeado pelo juiz.

Se a incapacidade for decorrente do trabalho, peça que o benefício seja reconhecido como acidentário: isso garante estabilidade de 12 meses e depósitos de FGTS durante o afastamento.

Documentos

Laudos e exames atualizados, receitas, relatórios do médico assistente descrevendo as limitações para a sua função, e a carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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