O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se manter nem de ser mantido pela família. Não exige contribuições ao INSS.
Quem pode receber
- pessoa idosa com 65 anos ou mais;
- pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limite sua participação na sociedade.
Nos dois casos, a família precisa ter renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Lei nº 8.742/1993, art. 20: o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Como a renda é calculada
Somam-se os rendimentos mensais das pessoas que vivem na mesma casa e compõem o grupo familiar previsto em lei, e divide-se pelo número de integrantes. Com a Lei nº 15.077/2024, a regra ficou mais rígida: a lei limita as deduções às hipóteses expressamente previstas e ampliou os rendimentos considerados no cálculo.
Ainda assim, a renda não é o único critério. A Justiça tem admitido, conforme o caso, a análise de outros elementos que demonstrem a vulnerabilidade da família, como gastos com remédios, tratamentos e cuidados especiais. Por isso, guarde comprovantes dessas despesas.
Exigências cadastrais
- inscrição no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
- CPF regular de todos os integrantes da família;
- cadastro biométrico, conforme as regras atuais do programa.
Cadastro desatualizado é uma das causas mais comuns de indeferimento e de suspensão do benefício.
Perícia e avaliação social
Para a pessoa com deficiência, o INSS faz perícia médica e avaliação social, que analisam a limitação e as barreiras enfrentadas no dia a dia. Leve laudos com CID, tempo de evolução e descrição das limitações.
Pontos de atenção
- o BPC não paga 13º nem gera pensão por morte;
- não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão;
- é revisto periodicamente, e o beneficiário deve informar mudanças na renda ou na composição da família.
Se o pedido for negado
Cabe recurso administrativo, em regra em até 30 dias, ou ação na Justiça Federal. A análise começa pelo motivo exato do indeferimento informado na carta do INSS.