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BPC/LOAS: quem tem direito e como a renda é calculada

O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa a partir de 65 anos e à pessoa com deficiência de baixa renda. Veja os requisitos, como o INSS calcula a renda da família e o que mudou com a Lei nº 15.077/2024.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 12 de outubro de 2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem não tem meios de se manter nem de ser mantido pela família. Não exige contribuições ao INSS.

Quem pode receber

  • pessoa idosa com 65 anos ou mais;
  • pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limite sua participação na sociedade.

Nos dois casos, a família precisa ter renda por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

Lei nº 8.742/1993, art. 20: o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Como a renda é calculada

Somam-se os rendimentos mensais das pessoas que vivem na mesma casa e compõem o grupo familiar previsto em lei, e divide-se pelo número de integrantes. Com a Lei nº 15.077/2024, a regra ficou mais rígida: a lei limita as deduções às hipóteses expressamente previstas e ampliou os rendimentos considerados no cálculo.

Ainda assim, a renda não é o único critério. A Justiça tem admitido, conforme o caso, a análise de outros elementos que demonstrem a vulnerabilidade da família, como gastos com remédios, tratamentos e cuidados especiais. Por isso, guarde comprovantes dessas despesas.

Exigências cadastrais

  • inscrição no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
  • CPF regular de todos os integrantes da família;
  • cadastro biométrico, conforme as regras atuais do programa.

Cadastro desatualizado é uma das causas mais comuns de indeferimento e de suspensão do benefício.

Perícia e avaliação social

Para a pessoa com deficiência, o INSS faz perícia médica e avaliação social, que analisam a limitação e as barreiras enfrentadas no dia a dia. Leve laudos com CID, tempo de evolução e descrição das limitações.

Pontos de atenção

  • o BPC não paga 13º nem gera pensão por morte;
  • não pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão;
  • é revisto periodicamente, e o beneficiário deve informar mudanças na renda ou na composição da família.

Se o pedido for negado

Cabe recurso administrativo, em regra em até 30 dias, ou ação na Justiça Federal. A análise começa pelo motivo exato do indeferimento informado na carta do INSS.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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