Receber a carta de indeferimento do INSS não encerra o assunto. Muitos benefícios negados são concedidos depois, por recurso ou por decisão judicial. O primeiro passo é entender por que o pedido foi negado.
Leia a carta com atenção
A carta informa o motivo do indeferimento, por exemplo:
- falta de qualidade de segurado;
- carência insuficiente;
- perícia médica que não constatou incapacidade;
- renda familiar acima do limite (no BPC);
- falta de documentos.
Cada motivo pede uma estratégia diferente.
Recurso administrativo
O recurso é dirigido ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS.
Vantagens: não tem custo e permite juntar novos documentos.
Desvantagens: a análise pode demorar meses, e em temas médicos a reavaliação costuma ser feita pelo próprio corpo técnico do INSS.
Ação judicial
A ação é proposta na Justiça Federal. Em causas de até 60 salários mínimos, tramita no Juizado Especial Federal, sem custas no primeiro grau. Nos benefícios por acidente de trabalho, a competência é da Justiça Estadual.
Vantagens: a perícia é feita por perito nomeado pelo juiz, e é possível ouvir testemunhas, por exemplo para comprovar tempo rural ou vínculo sem registro.
Desvantagens: exige preparo da prova desde o início.
Não é obrigatório esgotar o recurso administrativo para ir à Justiça, mas é necessário ter feito o pedido ao INSS antes.
Prazos importantes
- recurso administrativo: 30 dias;
- atrasados: podem ser cobrados os últimos cinco anos (Lei nº 8.213/1991, art. 103, parágrafo único);
- revisão de benefício já concedido: em regra, até dez anos.
Novo pedido
Em alguns casos, especialmente quando a situação mudou (piora do quadro de saúde, novos documentos), um novo requerimento pode ser mais rápido do que o recurso. Mas atenção: a data do novo pedido pode afetar os valores atrasados.
O que reunir
Carta de indeferimento, cópia integral do processo administrativo (disponível no Meu INSS), CNIS, laudos médicos atualizados e documentos que respondam ao motivo da negativa.