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Auxílio-acidente: quem tem direito e como pedir

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho depois de um acidente de qualquer natureza. Pode ser recebido junto com o salário.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 12 de outubro de 2026

O auxílio-acidente é um dos benefícios menos conhecidos do INSS e, por isso, um dos menos pedidos. Ele não substitui o salário: é uma indenização paga a quem voltou a trabalhar, mas ficou com uma limitação permanente.

Lei nº 8.213/1991, art. 86: o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quem pode receber

  • empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhador rural em regime de economia familiar);
  • que sofreram acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico ou em atividade de lazer;
  • e ficaram com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.

Contribuintes individuais e facultativos, pela regra atual da lei, não têm direito a esse benefício.

Não é preciso estar totalmente incapaz. Basta que a sequela exija mais esforço ou limite a atividade que a pessoa exercia, como perda de movimento de um dedo, redução da audição ou limitação em um joelho.

Carência

Não há carência, ou seja, não é exigido número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.

Valor e duração

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria. Pode ser recebido junto com o salário, mas não pode ser acumulado com aposentadoria.

Quando começa a ser pago

Em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando houve esse afastamento antes. Por isso, muitas pessoas que receberam auxílio-doença por acidente e voltaram a trabalhar com sequela podem ter valores atrasados a receber, observado o prazo de cinco anos.

Como pedir

  1. Reúna laudos, exames, prontuários e o boletim de ocorrência ou a CAT, se houver.
  2. Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
  3. Compareça à perícia médica com toda a documentação e descreva as limitações concretas no seu trabalho.

Se o INSS negar

É possível recorrer administrativamente, em regra em até 30 dias, ou discutir o caso na Justiça. Acidentes de trabalho são julgados pela Justiça Estadual; os demais, pela Justiça Federal. Na ação, a prova principal costuma ser uma nova perícia médica, por isso relatórios detalhados do médico assistente fazem diferença.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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