O auxílio-acidente é um dos benefícios menos conhecidos do INSS e, por isso, um dos menos pedidos. Ele não substitui o salário: é uma indenização paga a quem voltou a trabalhar, mas ficou com uma limitação permanente.
Lei nº 8.213/1991, art. 86: o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Quem pode receber
- empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhador rural em regime de economia familiar);
- que sofreram acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trânsito, doméstico ou em atividade de lazer;
- e ficaram com sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
Contribuintes individuais e facultativos, pela regra atual da lei, não têm direito a esse benefício.
Não é preciso estar totalmente incapaz. Basta que a sequela exija mais esforço ou limite a atividade que a pessoa exercia, como perda de movimento de um dedo, redução da audição ou limitação em um joelho.
Carência
Não há carência, ou seja, não é exigido número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.
Valor e duração
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria. Pode ser recebido junto com o salário, mas não pode ser acumulado com aposentadoria.
Quando começa a ser pago
Em regra, no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando houve esse afastamento antes. Por isso, muitas pessoas que receberam auxílio-doença por acidente e voltaram a trabalhar com sequela podem ter valores atrasados a receber, observado o prazo de cinco anos.
Como pedir
- Reúna laudos, exames, prontuários e o boletim de ocorrência ou a CAT, se houver.
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
- Compareça à perícia médica com toda a documentação e descreva as limitações concretas no seu trabalho.
Se o INSS negar
É possível recorrer administrativamente, em regra em até 30 dias, ou discutir o caso na Justiça. Acidentes de trabalho são julgados pela Justiça Estadual; os demais, pela Justiça Federal. Na ação, a prova principal costuma ser uma nova perícia médica, por isso relatórios detalhados do médico assistente fazem diferença.