Inadimplência compromete o caixa, principalmente de pequenas e médias empresas. Antes de decidir como cobrar, é preciso responder a duas perguntas: qual documento prova a dívida e há quanto tempo ela venceu.
1. Notificação extrajudicial
É o primeiro passo na maioria dos casos. Uma notificação formal, com valor atualizado, prazo para pagamento e proposta de acordo, resolve boa parte das cobranças e serve de prova da tentativa amigável.
2. Protesto
O protesto em cartório pode ser feito com base em títulos (como duplicata, cheque e nota promissória) e em outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/1997). O devedor é intimado a pagar e, se não pagar, o protesto é lavrado, o que costuma restringir crédito no mercado. É rápido e tem custo baixo para o credor.
3. Negativação
A inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes exige comunicação prévia ao devedor (Código de Defesa do Consumidor, art. 43, § 2º) e deve corresponder a uma dívida certa e vencida.
4. Execução de título extrajudicial
Se a dívida está em um título executivo (cheque, nota promissória, duplicata aceita ou protestada, ou contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas), é possível ir direto à execução, com pedido de penhora de bens e bloqueio de contas.
Código de Processo Civil, art. 784, III: são títulos executivos extrajudiciais o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
Contratos assinados eletronicamente também podem valer como título executivo, conforme a forma de assinatura.
5. Ação monitória
Quando há prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo (por exemplo, e-mails, pedidos de compra, notas fiscais com comprovante de entrega), a ação monitória é mais rápida do que uma ação comum (CPC, art. 700).
6. Juizado Especial
Microempresas e empresas de pequeno porte podem cobrar dívidas de até 40 salários mínimos no Juizado Especial Cível, sem custas iniciais.
Atenção aos prazos
Cada tipo de dívida tem prazo próprio para cobrança. Como referência, dívidas líquidas constantes de documento prescrevem, em regra, em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Títulos como cheque e duplicata têm prazos menores para a execução. Esperar demais pode tornar a cobrança mais difícil ou inviável.
Prevenção
- contratos com cláusula de multa, juros e correção;
- assinatura com testemunhas ou certificado digital, para facilitar a execução;
- comprovantes de entrega da mercadoria ou do serviço;
- política de crédito clara, com consulta prévia ao cliente.