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LGPD para pequenas empresas: o que é preciso fazer

Toda empresa que trata dados de clientes, empregados ou fornecedores está sujeita à LGPD, mas microempresas e empresas de pequeno porte têm regras simplificadas. Veja as medidas essenciais e o que muda para os pequenos negócios.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 17 de outubro de 2026

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) vale para qualquer empresa que coleta, armazena ou usa dados pessoais: nome, CPF, telefone, endereço, dados de saúde, imagens de câmeras. Isso inclui praticamente todo negócio.

O que muda para pequenas empresas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022, criou um regime simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, startups e MEIs, chamados de agentes de tratamento de pequeno porte. Entre os pontos principais:

  • dispensa de indicar encarregado (DPO), desde que haja um canal de comunicação para os titulares;
  • registro simplificado das atividades de tratamento;
  • prazos em dobro para responder a titulares e à ANPD, em várias situações.

O regime simplificado não se aplica a quem faz tratamento de alto risco, como uso intensivo de dados sensíveis ou vigilância em larga escala.

Medidas essenciais

  1. Mapeie os dados: quais dados a empresa coleta, de quem, para quê e onde ficam guardados (planilhas, sistemas, WhatsApp, e-mail, papel).
  2. Tenha base legal: cada uso precisa de uma justificativa prevista na lei, como execução de contrato, obrigação legal ou consentimento.
  3. Colete só o necessário e por tempo limitado.
  4. Proteja os acessos: senhas fortes, acesso restrito por função, cópias de segurança e cuidado com dispositivos pessoais.
  5. Publique uma política de privacidade clara no site e nos canais de atendimento.
  6. Ajuste contratos com fornecedores que acessam dados (contabilidade, sistemas, marketing).
  7. Tenha um plano para incidentes: vazamentos relevantes devem ser comunicados à ANPD e aos titulares.

Dados de empregados

Holerites, atestados, exames e dados de dependentes são dados pessoais, e alguns são sensíveis. O acesso deve ser restrito a quem realmente precisa.

Sanções

Lei nº 13.709/2018, art. 52, II: multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Além da multa, há advertência, publicização da infração e bloqueio de dados. Também é possível ser condenado a indenizar titulares prejudicados.

Por onde começar

Um diagnóstico simples, com a lista dos dados tratados e dos riscos, já permite priorizar as medidas mais importantes sem grandes custos.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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