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Recuperação judicial: o que é e quando a empresa pode pedir

A recuperação judicial permite que a empresa em crise suspenda cobranças e negocie suas dívidas com os credores por meio de um plano aprovado na Justiça. Veja requisitos, prazos e alternativas para pequenas empresas.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 27 de outubro de 2026

Quando a empresa tem um negócio viável, mas não consegue pagar as dívidas em dia, a recuperação judicial pode evitar a falência. Ela é regida pela Lei nº 11.101/2005.

Lei nº 11.101/2005, art. 47: a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

Quem pode pedir

O empresário ou a sociedade empresária que:

  • exerce atividade regularmente há mais de dois anos;
  • não é falido;
  • não obteve recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • não foi condenado, nem tem administrador condenado, por crime falimentar.

Como funciona

  1. Pedido com documentos contábeis, lista de credores e de empregados e demonstração da crise.
  2. Deferimento do processamento: as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez (o chamado stay period).
  3. Plano de recuperação, apresentado em até 60 dias, com descontos, prazos e formas de pagamento.
  4. Aprovação pelos credores, em assembleia ou por adesão, e homologação pelo juiz.
  5. Cumprimento do plano, sob fiscalização do administrador judicial.

Créditos trabalhistas

O plano não pode prever prazo superior a um ano para pagar créditos trabalhistas vencidos até o pedido, com regras específicas que permitem ampliar esse prazo em certas condições (art. 54).

O que fica de fora

Alguns credores não se submetem à recuperação, como os titulares de alienação fiduciária (por exemplo, bens financiados com garantia) e, em regra, os créditos tributários, que têm parcelamentos próprios.

Pequenas empresas

Microempresas e empresas de pequeno porte podem apresentar um plano especial, mais simples, com parcelamento das dívidas em condições previstas na lei.

Recuperação extrajudicial

Se a empresa consegue negociar com a maior parte dos credores, a recuperação extrajudicial permite levar o acordo à homologação judicial, com custo e duração menores.

Agir cedo faz diferença

A recuperação funciona melhor quando pedida antes de a crise se tornar irreversível. Um diagnóstico financeiro e jurídico precoce aumenta as chances de aprovação do plano e de continuidade do negócio.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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