Quando a empresa tem um negócio viável, mas não consegue pagar as dívidas em dia, a recuperação judicial pode evitar a falência. Ela é regida pela Lei nº 11.101/2005.
Lei nº 11.101/2005, art. 47: a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
Quem pode pedir
O empresário ou a sociedade empresária que:
- exerce atividade regularmente há mais de dois anos;
- não é falido;
- não obteve recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- não foi condenado, nem tem administrador condenado, por crime falimentar.
Como funciona
- Pedido com documentos contábeis, lista de credores e de empregados e demonstração da crise.
- Deferimento do processamento: as execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez (o chamado stay period).
- Plano de recuperação, apresentado em até 60 dias, com descontos, prazos e formas de pagamento.
- Aprovação pelos credores, em assembleia ou por adesão, e homologação pelo juiz.
- Cumprimento do plano, sob fiscalização do administrador judicial.
Créditos trabalhistas
O plano não pode prever prazo superior a um ano para pagar créditos trabalhistas vencidos até o pedido, com regras específicas que permitem ampliar esse prazo em certas condições (art. 54).
O que fica de fora
Alguns credores não se submetem à recuperação, como os titulares de alienação fiduciária (por exemplo, bens financiados com garantia) e, em regra, os créditos tributários, que têm parcelamentos próprios.
Pequenas empresas
Microempresas e empresas de pequeno porte podem apresentar um plano especial, mais simples, com parcelamento das dívidas em condições previstas na lei.
Recuperação extrajudicial
Se a empresa consegue negociar com a maior parte dos credores, a recuperação extrajudicial permite levar o acordo à homologação judicial, com custo e duração menores.
Agir cedo faz diferença
A recuperação funciona melhor quando pedida antes de a crise se tornar irreversível. Um diagnóstico financeiro e jurídico precoce aumenta as chances de aprovação do plano e de continuidade do negócio.