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Registro de marca no INPI: por que e como fazer

Ter o CNPJ ou o domínio do site não garante o direito exclusivo ao nome da empresa. Só o registro no INPI protege a marca em todo o país. Veja por que registrar, como funciona o pedido e quanto tempo dura a proteção.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 27 de outubro de 2026

Muitos empresários acreditam que registrar a empresa na Junta Comercial ou comprar o domínio do site garante o uso exclusivo do nome. Não garante. A proteção da marca depende do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Lei nº 9.279/1996, art. 129: a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Por que registrar

  • impede que concorrentes usem nome ou logotipo igual ou parecido no mesmo ramo;
  • evita ser obrigado a trocar de nome depois de anos investindo na marca, se outra pessoa registrar primeiro;
  • permite agir judicialmente contra quem copia;
  • valoriza o negócio e permite licenciar a marca ou franquear.

Como funciona o pedido

  1. Pesquisa de anterioridade na base do INPI, para verificar se já existe marca igual ou semelhante na mesma classe.
  2. Escolha da classe de produtos ou serviços (Classificação de Nice) e do tipo de marca: nominativa (só o nome), figurativa (só o logotipo) ou mista.
  3. Pedido eletrônico pelo sistema do INPI, com pagamento das taxas.
  4. Publicação na Revista da Propriedade Industrial, com prazo para oposição de terceiros.
  5. Exame pelo INPI e, se aprovado, pagamento da taxa de concessão.

O processo pode levar de vários meses a mais de um ano, a depender da existência de oposições e exigências. Durante esse período, o depósito do pedido já garante prioridade sobre pedidos posteriores.

Quanto tempo dura

O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado sucessivamente por períodos iguais (Lei nº 9.279/1996, art. 133).

Quem usava antes

Quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa pode ter direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). Mas é uma defesa mais difícil e custosa do que registrar a tempo.

O que não pode ser registrado

Termos genéricos ou descritivos do próprio produto, sinais oficiais, nomes que induzam o consumidor a erro e marcas que reproduzam outras já registradas, entre outros casos previstos em lei.

Cuidado com cobranças falsas

Depois de publicar um pedido, é comum o titular receber boletos de "taxas" de empresas privadas que imitam comunicações oficiais. As guias verdadeiras são emitidas pelo próprio sistema do INPI.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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