Muitos empresários acreditam que registrar a empresa na Junta Comercial ou comprar o domínio do site garante o uso exclusivo do nome. Não garante. A proteção da marca depende do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Lei nº 9.279/1996, art. 129: a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Por que registrar
- impede que concorrentes usem nome ou logotipo igual ou parecido no mesmo ramo;
- evita ser obrigado a trocar de nome depois de anos investindo na marca, se outra pessoa registrar primeiro;
- permite agir judicialmente contra quem copia;
- valoriza o negócio e permite licenciar a marca ou franquear.
Como funciona o pedido
- Pesquisa de anterioridade na base do INPI, para verificar se já existe marca igual ou semelhante na mesma classe.
- Escolha da classe de produtos ou serviços (Classificação de Nice) e do tipo de marca: nominativa (só o nome), figurativa (só o logotipo) ou mista.
- Pedido eletrônico pelo sistema do INPI, com pagamento das taxas.
- Publicação na Revista da Propriedade Industrial, com prazo para oposição de terceiros.
- Exame pelo INPI e, se aprovado, pagamento da taxa de concessão.
O processo pode levar de vários meses a mais de um ano, a depender da existência de oposições e exigências. Durante esse período, o depósito do pedido já garante prioridade sobre pedidos posteriores.
Quanto tempo dura
O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado sucessivamente por períodos iguais (Lei nº 9.279/1996, art. 133).
Quem usava antes
Quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa pode ter direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). Mas é uma defesa mais difícil e custosa do que registrar a tempo.
O que não pode ser registrado
Termos genéricos ou descritivos do próprio produto, sinais oficiais, nomes que induzam o consumidor a erro e marcas que reproduzam outras já registradas, entre outros casos previstos em lei.
Cuidado com cobranças falsas
Depois de publicar um pedido, é comum o titular receber boletos de "taxas" de empresas privadas que imitam comunicações oficiais. As guias verdadeiras são emitidas pelo próprio sistema do INPI.