Quando o casal está de acordo, o divórcio não precisa passar por um processo judicial. Ele pode ser feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas, normalmente em poucos dias.
Requisitos
- consenso entre os dois sobre o divórcio e sobre a divisão dos bens;
- assistência de advogado, que pode ser comum ao casal;
- quando há filhos menores ou incapazes, que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente.
Não é preciso tempo mínimo de casamento nem de separação. O divórcio é um direito que pode ser exercido a qualquer momento.
Filhos menores: o que mudou
Até 2024, a existência de filhos menores impedia o divórcio em cartório. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir a escritura nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente definidos na Justiça. Na prática, muitas vezes se faz um acordo judicial sobre os filhos e, em seguida, o divórcio e a partilha no cartório.
Em regra, a gravidez da esposa impede o divórcio em cartório; nesse caso, o divórcio é feito na Justiça.
Partilha de bens
A partilha pode ser feita na própria escritura. Se houver diferença de valores entre o que cada um recebe, pode incidir imposto (ITCMD sobre a parte doada ou ITBI em certos casos de imóveis). Também é possível fazer o divórcio e deixar a partilha para depois.
Nome
Na escritura, quem alterou o sobrenome com o casamento decide se mantém o nome de casado ou volta a usar o nome de solteiro.
Documentos
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais dos dois;
- pacto antenupcial, se houver;
- documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
- decisão judicial sobre guarda e pensão, se houver filhos menores.
Quando é preciso ir à Justiça
Quando não há acordo sobre o divórcio, a divisão dos bens, a guarda ou a pensão, o caminho é a ação judicial. Mesmo nesses casos, o divórcio em si pode ser decretado logo no início do processo, ficando as demais questões para serem discutidas depois.