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Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, de forma rápida. Desde 2024, isso é admitido também quando há filhos menores, se guarda, convivência e pensão já foram resolvidas na Justiça.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 17 de outubro de 2026

Quando o casal está de acordo, o divórcio não precisa passar por um processo judicial. Ele pode ser feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas, normalmente em poucos dias.

Requisitos

  • consenso entre os dois sobre o divórcio e sobre a divisão dos bens;
  • assistência de advogado, que pode ser comum ao casal;
  • quando há filhos menores ou incapazes, que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas judicialmente.

Não é preciso tempo mínimo de casamento nem de separação. O divórcio é um direito que pode ser exercido a qualquer momento.

Filhos menores: o que mudou

Até 2024, a existência de filhos menores impedia o divórcio em cartório. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a admitir a escritura nesses casos, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente definidos na Justiça. Na prática, muitas vezes se faz um acordo judicial sobre os filhos e, em seguida, o divórcio e a partilha no cartório.

Em regra, a gravidez da esposa impede o divórcio em cartório; nesse caso, o divórcio é feito na Justiça.

Partilha de bens

A partilha pode ser feita na própria escritura. Se houver diferença de valores entre o que cada um recebe, pode incidir imposto (ITCMD sobre a parte doada ou ITBI em certos casos de imóveis). Também é possível fazer o divórcio e deixar a partilha para depois.

Nome

Na escritura, quem alterou o sobrenome com o casamento decide se mantém o nome de casado ou volta a usar o nome de solteiro.

Documentos

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos pessoais dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos);
  • decisão judicial sobre guarda e pensão, se houver filhos menores.

Quando é preciso ir à Justiça

Quando não há acordo sobre o divórcio, a divisão dos bens, a guarda ou a pensão, o caminho é a ação judicial. Mesmo nesses casos, o divórcio em si pode ser decretado logo no início do processo, ficando as demais questões para serem discutidas depois.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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