Mauro SouzaSociedade Individual de Advocacia Área restrita WhatsApp

Início / Orientações / Direito de Família

Investigação e reconhecimento de paternidade: como funciona

A paternidade pode ser reconhecida voluntariamente em cartório ou por ação judicial, com exame de DNA. Veja os caminhos, o que acontece se o suposto pai se recusar a fazer o exame e quais direitos decorrem do reconhecimento.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 27 de outubro de 2026

Todo filho tem direito de ter a paternidade reconhecida, com todos os efeitos: nome, pensão alimentícia, herança e convivência. Há dois caminhos: o reconhecimento voluntário e a ação de investigação.

Reconhecimento voluntário

O pai pode reconhecer o filho a qualquer momento:

  • diretamente no cartório de registro civil, mesmo depois do registro de nascimento;
  • por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;
  • por testamento;
  • perante o juiz.

Se o filho for maior de idade, é preciso o consentimento dele. Se for menor, a mãe é ouvida.

Ação de investigação de paternidade

Quando não há reconhecimento voluntário, a ação pode ser proposta pelo filho, representado pela mãe ou responsável se for menor. A principal prova é o exame de DNA.

Súmula 301 do STJ: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

Ou seja, se o suposto pai se recusa a fazer o exame, o juiz pode presumir a paternidade, analisada em conjunto com as demais provas, como mensagens, fotos e testemunhas sobre o relacionamento.

Se o suposto pai já faleceu, o exame pode ser feito com parentes próximos, como avós, irmãos ou outros filhos.

Pensão desde a citação

Na ação de investigação, é possível pedir alimentos. Reconhecida a paternidade, a pensão é devida desde a citação do réu (Súmula 277 do STJ).

Paternidade socioafetiva

O vínculo construído pela convivência e pelo afeto também pode ser reconhecido, inclusive junto com o pai biológico (multiparentalidade, admitida pelo STF). Em certos casos, o reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente em cartório.

Prazo

A ação de investigação de paternidade não prescreve: pode ser proposta a qualquer tempo. Os direitos patrimoniais, como a herança, têm regras e prazos próprios.

Documentos

Certidão de nascimento do filho, documentos da mãe e do filho, dados do suposto pai e quaisquer provas do relacionamento.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

Conheça o escritório e a forma de atendimento

Quer analisar o seu caso?

Envie um resumo da situação e os documentos que tiver. O retorno é feito pelo próprio advogado titular.

Conversar pelo WhatsAppSobre Direito de Família