Todo filho tem direito de ter a paternidade reconhecida, com todos os efeitos: nome, pensão alimentícia, herança e convivência. Há dois caminhos: o reconhecimento voluntário e a ação de investigação.
Reconhecimento voluntário
O pai pode reconhecer o filho a qualquer momento:
- diretamente no cartório de registro civil, mesmo depois do registro de nascimento;
- por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;
- por testamento;
- perante o juiz.
Se o filho for maior de idade, é preciso o consentimento dele. Se for menor, a mãe é ouvida.
Ação de investigação de paternidade
Quando não há reconhecimento voluntário, a ação pode ser proposta pelo filho, representado pela mãe ou responsável se for menor. A principal prova é o exame de DNA.
Súmula 301 do STJ: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Ou seja, se o suposto pai se recusa a fazer o exame, o juiz pode presumir a paternidade, analisada em conjunto com as demais provas, como mensagens, fotos e testemunhas sobre o relacionamento.
Se o suposto pai já faleceu, o exame pode ser feito com parentes próximos, como avós, irmãos ou outros filhos.
Pensão desde a citação
Na ação de investigação, é possível pedir alimentos. Reconhecida a paternidade, a pensão é devida desde a citação do réu (Súmula 277 do STJ).
Paternidade socioafetiva
O vínculo construído pela convivência e pelo afeto também pode ser reconhecido, inclusive junto com o pai biológico (multiparentalidade, admitida pelo STF). Em certos casos, o reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente em cartório.
Prazo
A ação de investigação de paternidade não prescreve: pode ser proposta a qualquer tempo. Os direitos patrimoniais, como a herança, têm regras e prazos próprios.
Documentos
Certidão de nascimento do filho, documentos da mãe e do filho, dados do suposto pai e quaisquer provas do relacionamento.