Muitos casais vivem juntos por anos sem se casar. A lei protege essa relação, mas a falta de documentos costuma gerar disputas quando o relacionamento termina ou quando um dos companheiros falece.
Quando existe união estável
Código Civil, art. 1.723: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O STF estendeu o mesmo reconhecimento às uniões entre pessoas do mesmo sexo. Não há prazo mínimo de convivência, e morar na mesma casa não é requisito obrigatório: o que importa é o objetivo de constituir família, demonstrado no dia a dia.
Regime de bens
Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725): os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem aos dois, ainda que estejam em nome de apenas um. Os companheiros podem escolher outro regime por escritura pública.
Direitos
- partilha de bens adquiridos durante a união, em caso de separação;
- pensão alimentícia entre companheiros, quando houver necessidade;
- herança: o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão;
- pensão por morte do INSS, comprovada a união estável.
Como formalizar
- escritura pública em tabelionato de notas, com data de início da união e regime de bens;
- termo declaratório registrado diretamente no Registro Civil, conforme normas do CNJ;
- registro posterior no Livro E do Registro Civil, que dá publicidade à união.
Como comprovar sem documento formal
- contas, correspondências e contratos no mesmo endereço;
- conta bancária conjunta;
- declaração de dependente no Imposto de Renda ou em plano de saúde;
- fotos, mensagens e participação em eventos familiares;
- filhos em comum;
- testemunhas.
Para a pensão por morte do INSS, a lei exige início de prova material contemporânea aos fatos, por isso documentos são essenciais.
Fim da união
A dissolução pode ser feita em cartório, quando há acordo e estão atendidos os requisitos, ou na Justiça, quando é preciso reconhecer a união, definir a data de início e fim e dividir os bens.