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União estável: direitos e como comprovar

A união estável gera direitos semelhantes aos do casamento, inclusive sobre bens, pensão e herança. Veja quando ela se configura, qual regime de bens se aplica e como formalizar ou comprovar a convivência.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 17 de outubro de 2026

Muitos casais vivem juntos por anos sem se casar. A lei protege essa relação, mas a falta de documentos costuma gerar disputas quando o relacionamento termina ou quando um dos companheiros falece.

Quando existe união estável

Código Civil, art. 1.723: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O STF estendeu o mesmo reconhecimento às uniões entre pessoas do mesmo sexo. Não há prazo mínimo de convivência, e morar na mesma casa não é requisito obrigatório: o que importa é o objetivo de constituir família, demonstrado no dia a dia.

Regime de bens

Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial de bens (Código Civil, art. 1.725): os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência pertencem aos dois, ainda que estejam em nome de apenas um. Os companheiros podem escolher outro regime por escritura pública.

Direitos

  • partilha de bens adquiridos durante a união, em caso de separação;
  • pensão alimentícia entre companheiros, quando houver necessidade;
  • herança: o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão;
  • pensão por morte do INSS, comprovada a união estável.

Como formalizar

  • escritura pública em tabelionato de notas, com data de início da união e regime de bens;
  • termo declaratório registrado diretamente no Registro Civil, conforme normas do CNJ;
  • registro posterior no Livro E do Registro Civil, que dá publicidade à união.

Como comprovar sem documento formal

  • contas, correspondências e contratos no mesmo endereço;
  • conta bancária conjunta;
  • declaração de dependente no Imposto de Renda ou em plano de saúde;
  • fotos, mensagens e participação em eventos familiares;
  • filhos em comum;
  • testemunhas.

Para a pensão por morte do INSS, a lei exige início de prova material contemporânea aos fatos, por isso documentos são essenciais.

Fim da união

A dissolução pode ser feita em cartório, quando há acordo e estão atendidos os requisitos, ou na Justiça, quando é preciso reconhecer a união, definir a data de início e fim e dividir os bens.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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