A falta de pagamento da pensão alimentícia fixada em acordo homologado ou em decisão judicial pode ser cobrada na Justiça. O Código de Processo Civil prevê dois caminhos, que podem ser usados conforme a idade da dívida.
Rito da prisão: as três últimas parcelas
Para as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, o credor pode pedir a intimação do devedor para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se não fizer nenhuma dessas coisas, o juiz pode decretar a prisão civil, de 1 a 3 meses, em regime fechado.
Súmula 309 do STJ: o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
A prisão não extingue a dívida: o valor continua devido.
Rito da penhora: as parcelas mais antigas
As prestações anteriores aos três últimos meses são cobradas por penhora de bens: bloqueio de contas, veículos, imóveis e outros bens do devedor.
Outras medidas possíveis
- desconto em folha de pagamento, quando o devedor tem emprego formal ou benefício do INSS, inclusive para quitar o atraso aos poucos (CPC, art. 529);
- protesto da decisão em cartório e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 528, § 1º);
- outras medidas que o juiz considerar adequadas ao caso concreto.
O que reunir
- cópia do acordo ou da decisão que fixou a pensão;
- planilha dos meses não pagos ou pagos a menor;
- comprovantes dos pagamentos que foram feitos;
- informações sobre emprego, bens ou contas do devedor, se souber.
E se o devedor alegar que não pode pagar?
Perda de emprego ou redução de renda não autorizam, por si só, a parar de pagar. O caminho correto para quem paga é pedir a revisão da pensão na Justiça. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua valendo.
Para quem paga
Se você está com dificuldade para pagar, procure orientação antes que a dívida cresça. Uma ação revisional ou um acordo com parcelamento costuma evitar a execução pelo rito da prisão.