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Pensão alimentícia atrasada: o que pode ser feito

Quando a pensão não é paga, é possível cobrá-la na Justiça por dois caminhos: pedido de prisão civil, para as três últimas parcelas, e penhora de bens, para as mais antigas. Entenda cada um e o que reunir para começar.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 12 de outubro de 2026

A falta de pagamento da pensão alimentícia fixada em acordo homologado ou em decisão judicial pode ser cobrada na Justiça. O Código de Processo Civil prevê dois caminhos, que podem ser usados conforme a idade da dívida.

Rito da prisão: as três últimas parcelas

Para as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, o credor pode pedir a intimação do devedor para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Se não fizer nenhuma dessas coisas, o juiz pode decretar a prisão civil, de 1 a 3 meses, em regime fechado.

Súmula 309 do STJ: o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

A prisão não extingue a dívida: o valor continua devido.

Rito da penhora: as parcelas mais antigas

As prestações anteriores aos três últimos meses são cobradas por penhora de bens: bloqueio de contas, veículos, imóveis e outros bens do devedor.

Outras medidas possíveis

  • desconto em folha de pagamento, quando o devedor tem emprego formal ou benefício do INSS, inclusive para quitar o atraso aos poucos (CPC, art. 529);
  • protesto da decisão em cartório e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 528, § 1º);
  • outras medidas que o juiz considerar adequadas ao caso concreto.

O que reunir

  • cópia do acordo ou da decisão que fixou a pensão;
  • planilha dos meses não pagos ou pagos a menor;
  • comprovantes dos pagamentos que foram feitos;
  • informações sobre emprego, bens ou contas do devedor, se souber.

E se o devedor alegar que não pode pagar?

Perda de emprego ou redução de renda não autorizam, por si só, a parar de pagar. O caminho correto para quem paga é pedir a revisão da pensão na Justiça. Enquanto não houver nova decisão, o valor fixado continua valendo.

Para quem paga

Se você está com dificuldade para pagar, procure orientação antes que a dívida cresça. Uma ação revisional ou um acordo com parcelamento costuma evitar a execução pelo rito da prisão.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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