Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando os pais se separam e ambos estão aptos a exercer o poder familiar. Ainda assim, ela é frequentemente confundida com a divisão do tempo de convivência.
Código Civil, art. 1.584, § 2º: quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Guarda é diferente de convivência
Guarda compartilhada significa que os dois pais decidem juntos as questões importantes da vida do filho: escola, saúde, religião, viagens, atividades. Já a convivência é o tempo que a criança passa com cada um.
Na prática, a criança costuma ter uma residência de referência (a chamada base de moradia) e um calendário de convivência com o outro genitor: fins de semana alternados, dias na semana, metade das férias e datas comemorativas alternadas, por exemplo.
Quando não se aplica
- quando um dos pais declara que não deseja a guarda;
- quando há elementos de risco de violência doméstica ou familiar (alteração trazida pela Lei nº 14.713/2023);
- quando a medida não atende ao melhor interesse da criança no caso concreto.
E a pensão alimentícia?
Guarda compartilhada não elimina a pensão. O valor continua sendo definido pelas necessidades do filho e pelas possibilidades de cada um dos pais. Em geral, quem não tem a residência de referência contribui com valor mensal, e as despesas extraordinárias podem ser divididas.
Mudança de cidade
Mudanças de residência que afetem a convivência devem ser conversadas e, se não houver acordo, levadas ao juiz. A mudança unilateral pode gerar a revisão da guarda e da convivência.
Acordo ou processo?
Sempre que possível, o acordo é o melhor caminho: é mais rápido, menos desgastante para a criança e permite um plano de convivência pensado para a rotina da família. O acordo pode ser homologado na Justiça e passa a ter força de decisão judicial.
Quando rever
Guarda e convivência podem ser revistas sempre que houver mudança relevante, como nova rotina escolar, mudança de cidade ou descumprimento reiterado do combinado.