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Verbas rescisórias: o que você tem a receber ao sair do emprego

O que é pago na rescisão depende da forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa. Veja o que cada uma garante, o prazo de pagamento e o que conferir no termo de rescisão.

Por Mauro Céza de Souza, OAB/SP 379.224 · Publicado em 12 de outubro de 2026

Quando o contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias. O que entra nessa conta muda conforme a forma de saída, e é justamente aí que surgem muitos erros.

Dispensa sem justa causa

É a situação que garante mais direitos. O trabalhador recebe:

  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado), de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo da conta;
  • guias para pedir o seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Lei nº 12.506/2011: o aviso prévio será acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Pedido de demissão

Quem pede para sair recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente.

Acordo entre empregado e empresa

Desde a Reforma Trabalhista, a CLT permite o encerramento por acordo (art. 484-A). Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (20%), o trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa

Restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. A justa causa exige falta grave prevista no art. 482 da CLT e precisa ser comprovada pelo empregador. Quando aplicada sem fundamento, pode ser revertida na Justiça.

Prazo para pagamento

As verbas devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).

O que conferir no termo de rescisão

  • se a data de saída considera a projeção do aviso prévio;
  • se horas extras, adicionais e comissões habituais entraram na média das férias e do 13º;
  • se todos os depósitos de FGTS foram feitos (confira o extrato no aplicativo FGTS);
  • se o motivo da saída registrado corresponde ao que aconteceu.

Prazo para reclamar

A ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos cinco anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Documentos úteis para a análise

Carteira de trabalho, contrato, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e qualquer registro de jornada ou de pagamentos “por fora”.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme a legislação vigente na data da publicação. Não substitui a análise do caso concreto por advogado.

Mauro Céza de Souza

Sobre o autor

Mauro Céza de Souza é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 379.224, com mais de 10 anos de advocacia. É pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e em Direito Contratual e Responsabilidade Civil. Titular da Mauro Souza Sociedade Individual de Advocacia.

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